Obtenção do Número de Identificação Fiscal (NIF)
Para adquirir um imóvel em Portugal, uma vez que esse processo está sujeito ao pagamento de impostos, é necessário que se inscreva junto da Administração Fiscal, afim de obter o respetivo número de identificação fiscal.

Poderá obter o mesmo em qualquer balcão de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou nos balcões das lojas de cidadão que disponibilizam esse serviço.

 

CPCV (contrato de promessa compra e venda)

O CPCV é um documento legal que, embora não seja obrigatório para a compra ou venda de uma propriedade, salvaguarda os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no negocio até ao contrato definitivo - Escritura publica de compra e venda.

 

Entre as vantagens inerentes a este contrato, há que referir a rapidez de formalização de um documento vinculativo entre o promitente-vendedor e o promitente-comprador, oficializando a data da transação futura, as suas condições e valores acordados. 

 

A quantia dada como sinal no CPCV, normalmente, varia entre os 10 e os 20% do bem que está a ser vendido.  

 

Antes de dar início ao processo de compra do seu novo imóvel, é necessário que tenha em atenção toda a documentação legal respeitante ao imóvel, bem como à legitimidade do vendedor. Na lista que se segue apresentamos os documentos a ter em conta:

 

1. Caderneta Predial – Documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constam, entre outros, os seguintes dados: a identificação e localização do imóvel, as áreas do imóvel, o valor patrimonial tributário (para efeitos de impostos), informação sobre eventuais isenções vigentes, e o/os titulares, dependendo da situação.

 

2. Certidão do Registo Predial (ou certidão de teor) – Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que contém informação sobre: a localização e composição do imóvel, os titulares, se recaem sobre o imóvel quaisquer ónus ou encargos (hipoteca, penhora, servidões, usufrutos, etc…).

 

3. Licença de Utilização – Documento emitido pela Câmara Municipal onde o imóvel se localiza, que atesta que o imóvel foi inspecionado e está nas condições exigidas por lei para ser habitado. Caso se trate de um imóvel de construção anterior a 1951, este documento não é obrigatório.

 

4. Certificado energético – Documento emitido por técnicos autorizados pela ADENE (Agência Nacional de Energia), que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).

 

5. Ficha técnica de habitação – Documento descritivo das principais caraterísticas técnicas e funcionais de um imóvel. É obrigatório para imóveis que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004.

 

6. Declaração de não dívida ao condomínio – Se pretende adquirir um imóvel que se encontra inserido num prédio em regime de propriedade horizontal, poderá solicitar este documento ao proprietário, afim de garantir que não existem dívidas ao condomínio até aquela data.


Adicionalmente aos documentos referidos a cima, são ainda necessários para a escritura os seguintes documentos:

 

Vendedor:

- Documentos de identificação civil e fiscal

 

- Distrate bancário (Caso exista hipoteca registada)

 

- Declaração do exercício do direito de preferência (Se aplicável)

 

Comprador:

- Documentos de identificação civil e fiscal

 

- Comprovativo do pagamento do IMT

 

- Comprovativo do pagamento do Imposto de Selo

 

- Cheque bancário no valor remanescente, à ordem do proprietário

 


Encontramo-nos totalmente disponíveis para o ajudar a encontrar o seu imóvel de sonho no Algarve.
Se necessitar de mais informações, não hesite em nos contatar.

 

 

                                     Documentação Legal

 

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