1º Custos notariais: Os custos notariais podem variar de notário para notário. Devem ser pagos pelo promitente comprador ao notário, logo após a celebração da escritura de compra e venda.

Aproximadamente 450,00€ para a escritura e 250.00€ para o registo. 

 

2º IMT (Imposto sobres as transmissões onerosas de imóveis): O cálculo deste imposto depende de diversos fatores, nomeadamente:

 

- Da localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas)

 

- Se o imóvel se destina a habitação própria e permanente ou a habitação secundária

 

- Afetação (Se se trata de um imóvel para habitação, comércio, etc…)

 

Nota: o cálculo deste imposto incide sobre o maior de dois valores: valor de aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser liquidado e pago pelo promitente comprador antes da celebração do contrato definitivo de compra e venda.


3º IS (Imposto de Selo): É um imposto que incide sobre todos os atos e contratos, incluindo as transmissões gratuitas de bens. Na aquisição de um imóvel resulta na aplicação da taxa de 0,8% sobre o maior de dois valores: valor de aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser liquidado e pago pelo promitente comprador antes da celebração do contrato definitivo de compra e venda.


4º IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos, situados em território nacional. Este imposto é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que diz respeito, variando consoante o município onde está situado. São aplicadas as seguintes taxas: entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos, e 0,8% para os prédios rústicos.

 
Nota: Poderá haver isenção de IMT e IMI em casos específicos previstos na lei. 


1.Tabela para Habitação própria e permanente

 

Valor de Aquisição                           Taxa       Parcela a abater 
Até 92.407,00€                                  0%            0,00€ *
De 92.407,00€  até 126.403,00€       2%         1.848,14€
De 126.403,00€ até 172.348,00€      5%         5.640,23€
De 172.348,00€ até 287.213,00€      7%         9.087,19€
De 287.213,00€ até 574.323,00€      8%         11.959,32€
De 574.323,00  até 1.000.000,00€    6%             0,00€
Mais de 1.000.000,00€                     7,5%          0,00€

 

*Imóveis até 92.407€ estão isentos de IMT.


2.Tabela para Habitação não permanente (férias ou investimento)

 

Valor de Aquisição                              Taxa      Parcela a abater

Até 92.407,00€                                     1%           0,00€
De 92.407,00€   até 126.403,00€         2%         924,07€
De 126.403,00€ até 172.348,00€         5%         4.716,16€
De 172.348,00€ até 287.213,00€         7%         8.163,12€
De 287.213,00€ até 574.323,00€         8%         11.035,25€
De 550.836,00€ até 1.000.000€           6%            0,00€
Mais de 1.000.000,00€                        7,5%         0,00€


NOTA: A informação aqui apresentada pela Ocean House é meramente indicativa e depende dos dados introduzidos pelo utilizador. Para obter cálculos finais e vinculativos deverá contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira.


Encontramo-nos totalmente disponíveis para o ajudar a encontrar o seu imóvel de sonho no Algarve.
Se necessitar de mais informações, não hesite em nos contatar.
 

     

   

1º Custos notariais: Os custos notariais podem variar de notário para notário. Devem ser pagos pelo promitente comprador ao notário, logo após a celebração da escritura de compra e venda.

Aproximadamente 450,00€ para a escritura e 250.00€ para o registo. 


2º IMT (Imposto sobres as transmissões onerosas de imóveis): O cálculo deste imposto depende de diversos fatores, nomeadamente:


- Da localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas)


- Se o imóvel se destina a habitação própria e permanente ou a habitação secundária


- Afetação (Se se trata de um imóvel para habitação, comércio, etc…)


Nota: o cálculo deste imposto incide sobre o maior de dois valores: valor de aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser liquidado e pago pelo promitente comprador antes da celebração do contrato definitivo de compra e venda.


3º IS (Imposto de Selo): É um imposto que incide sobre todos os atos e contratos, incluindo as transmissões gratuitas de bens. Na aquisição de um imóvel resulta na aplicação da taxa de 0,8% sobre o maior de dois valores: valor de aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser liquidado e pago pelo promitente comprador antes da celebração do contrato definitivo de compra e venda.


4º IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos, situados em território nacional. Este imposto é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que diz respeito, variando consoante o município onde está situado. São aplicadas as seguintes taxas: entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos, e 0,8% para os prédios rústicos.

 
Nota: Poderá haver isenção de IMT e IMI em casos específicos previstos na lei. 


1.Tabela para Habitação própria e permanente


Valor de Aquisição                           Taxa       Parcela a abater 
Até 92.407,00€                                  0%            0,00€ *
De 92.407,00€  até 126.403,00€       2%         1.848,14€
De 126.403,00€ até 172.348,00€      5%         5.640,23€
De 172.348,00€ até 287.213,00€      7%         9.087,19€
De 287.213,00€ até 574.323,00€      8%         11.959,32€
De 574.323,00  até 1.000.000,00€    6%             0,00€
Mais de 1.000.000,00€                     7,5%          0,00€


*Imóveis até 92.407€ estão isentos de IMT.


2.Tabela para Habitação não permanente (férias ou investimento)


Valor de Aquisição                              Taxa      Parcela a abater

Até 92.407,00€                                     1%           0,00€
De 92.407,00€   até 126.403,00€         2%         924,07€
De 126.403,00€ até 172.348,00€         5%         4.716,16€
De 172.348,00€ até 287.213,00€         7%         8.163,12€
De 287.213,00€ até 574.323,00€         8%         11.035,25€
De 550.836,00€ até 1.000.000€           6%            0,00€
Mais de 1.000.000,00€                        7,5%         0,00€


NOTA: A informação aqui apresentada pela Ocean House é meramente indicativa e depende dos dados introduzidos pelo utilizador. Para obter cálculos finais e vinculativos deverá contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira.


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1º Custos notariais: Os custos notariais podem variar de notário para notário. Devem ser pagos pelo promitente comprador ao notário, logo após a celebração da escritura de compra e venda.

Aproximadamente 450,00€ para a escritura e 250.00€ para o registo. 

 

2º IMT (Imposto sobres as transmissões onerosas de imóveis): O cálculo deste imposto depende de diversos fatores, nomeadamente:

 

- Da localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas)

 

- Se o imóvel se destina a habitação própria e permanente ou a habitação secundária

 

- Afetação (Se se trata de um imóvel para habitação, comércio, etc…)

 

Nota: o cálculo deste imposto incide sobre o maior de dois valores: valor de aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser liquidado e pago pelo promitente comprador antes da celebração do contrato definitivo de compra e venda.


3º IS (Imposto de Selo): É um imposto que incide sobre todos os atos e contratos, incluindo as transmissões gratuitas de bens. Na aquisição de um imóvel resulta na aplicação da taxa de 0,8% sobre o maior de dois valores: valor de aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser liquidado e pago pelo promitente comprador antes da celebração do contrato definitivo de compra e venda.


4º IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos, situados em território nacional. Este imposto é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que diz respeito, variando consoante o município onde está situado. São aplicadas as seguintes taxas: entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos, e 0,8% para os prédios rústicos.

 
Nota: Poderá haver isenção de IMT e IMI em casos específicos previstos na lei. 


1.Tabela para Habitação própria e permanente

 

Valor de Aquisição                           Taxa       Parcela a abater 
Até 92.407,00€                                  0%            0,00€ *
De 92.407,00€  até 126.403,00€       2%         1.848,14€
De 126.403,00€ até 172.348,00€      5%         5.640,23€
De 172.348,00€ até 287.213,00€      7%         9.087,19€
De 287.213,00€ até 574.323,00€      8%         11.959,32€
De 574.323,00  até 1.000.000,00€    6%             0,00€
Mais de 1.000.000,00€                     7,5%          0,00€

 

*Imóveis até 92.407€ estão isentos de IMT.


2.Tabela para Habitação não permanente (férias ou investimento)

 

Valor de Aquisição                              Taxa      Parcela a abater

Até 92.407,00€                                     1%           0,00€
De 92.407,00€   até 126.403,00€         2%         924,07€
De 126.403,00€ até 172.348,00€         5%         4.716,16€
De 172.348,00€ até 287.213,00€         7%         8.163,12€
De 287.213,00€ até 574.323,00€         8%         11.035,25€
De 550.836,00€ até 1.000.000€           6%            0,00€
Mais de 1.000.000,00€                        7,5%         0,00€


NOTA: A informação aqui apresentada pela Ocean House é meramente indicativa e depende dos dados introduzidos pelo utilizador. Para obter cálculos finais e vinculativos deverá contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira.


Encontramo-nos totalmente disponíveis para o ajudar a encontrar o seu imóvel de sonho no Algarve.
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1º Custos notariais: Os custos notariais podem variar de notário para notário. Devem ser pagos pelo promitente comprador ao notário, logo após a celebração da escritura de compra e venda.

Aproximadamente 450,00€ para a escritura e 250.00€ para o registo. 

 

2º IMT (Imposto sobres as transmissões onerosas de imóveis): O cálculo deste imposto depende de diversos fatores, nomeadamente:

 

- Da localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas)

 

- Se o imóvel se destina a habitação própria e permanente ou a habitação secundária

 

- Afetação (Se se trata de um imóvel para habitação, comércio, etc…)

 

Nota: o cálculo deste imposto incide sobre o maior de dois valores: valor de aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser liquidado e pago pelo promitente comprador antes da celebração do contrato definitivo de compra e venda.


3º IS (Imposto de Selo): É um imposto que incide sobre todos os atos e contratos, incluindo as transmissões gratuitas de bens. Na aquisição de um imóvel resulta na aplicação da taxa de 0,8% sobre o maior de dois valores: valor de aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser liquidado e pago pelo promitente comprador antes da celebração do contrato definitivo de compra e venda.


4º IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos, situados em território nacional. Este imposto é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que diz respeito, variando consoante o município onde está situado. São aplicadas as seguintes taxas: entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos, e 0,8% para os prédios rústicos.

 
Nota: Poderá haver isenção de IMT e IMI em casos específicos previstos na lei. 


1.Tabela para Habitação própria e permanente

 

Valor de Aquisição                           Taxa       Parcela a abater 
Até 92.407,00€                                  0%            0,00€ *
De 92.407,00€  até 126.403,00€       2%         1.848,14€
De 126.403,00€ até 172.348,00€      5%         5.640,23€
De 172.348,00€ até 287.213,00€      7%         9.087,19€
De 287.213,00€ até 574.323,00€      8%         11.959,32€
De 574.323,00  até 1.000.000,00€    6%             0,00€
Mais de 1.000.000,00€                     7,5%          0,00€

 

*Imóveis até 92.407€ estão isentos de IMT.


2.Tabela para Habitação não permanente (férias ou investimento)

 

Valor de Aquisição                              Taxa      Parcela a abater

Até 92.407,00€                                     1%           0,00€
De 92.407,00€   até 126.403,00€         2%         924,07€
De 126.403,00€ até 172.348,00€         5%         4.716,16€
De 172.348,00€ até 287.213,00€         7%         8.163,12€
De 287.213,00€ até 574.323,00€         8%         11.035,25€
De 550.836,00€ até 1.000.000€           6%            0,00€
Mais de 1.000.000,00€                        7,5%         0,00€


NOTA: A informação aqui apresentada pela Ocean House é meramente indicativa e depende dos dados introduzidos pelo utilizador. Para obter cálculos finais e vinculativos deverá contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira.


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